A dição patrocinar
detém singular acepção no Direito Trabalhista, por ser profundamente vinculada ao ativismo de impulsionar a contenda ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
No passado recente, o assunto capital de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte impetrante. Na atualidade, a devida computação dos mesmos citados direitos denotou-se indeclinável.
Ao sistematizar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo ampliou as sistemáticas de atuação da advocacia.
Acrescendo tortuosidade a lides que antes mostravam ser de descomplicada produzição, a prosaica indeclinabilidade de liquidar as pretensões desde o começo da reclamação trabalhista, obliquamente, demudou o sistema que carreia a salvaguarda dos direitos laborais.
Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar processos. Corporificando o Jus Postulandi
, constantemente, o operário não consegue considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
Porque associados à vida do operário e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos laborais têm urgência.
A Reforma Trabalhista transformou o núcleo da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de patronear causas. Não se contraria, ainda assim, o aptidão profissional de aclimatação da advocacia à vigente situação.
As modificações assentadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como capital tema da prática profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos advogados trabalhistas.