Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patronear reclamatórias. Constantemente, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar o assessoramento das Defensorias Públicas.
Porquanto correlacionados à subsistência do proletário e uma vez que expiram depressa, os direitos empregatícios têm pressa.
Por ser inerentemente vinculada ao ativismo de direcionar a contenda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a palavra patrocinar
tem excepcional relevância no Direito do Trabalho.
Acrescendo desorientação a litígios que antigamente foram de incomplexa efetivação, a corriqueira impreteribilidade de liquidar os direitos a partir da entrada da causa trabalhista, diagonalmente, alterou a mecânica que impulsiona a guarda dos direitos empregatícios.
Ao urdir a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, o legislativo extrapolou os paradigmas de atuação da advocacia.
As transmutações fundadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indispensável conhecimento da práxis profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Inibindo a práxis de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista transformou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a perícia profissional de habituação da advocacia à vigente realidade.
Anteriormente, o tópico indispensável de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pleiteante. No presente, a justa estimativa de tais mencionados direitos mostrou-se basilar.