Antanho, o título primordial de uma reclamatória trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias correntes, a efetiva aferição daqueles mencionados direitos mostrou-se vital.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facilitavam apadroar litígios. Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não pode utilizar a tutela das Defensorias Públicas.
Ao sistematizar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa alargou as sistemáticas de desempenho da advocacia.
As remodelações instituídas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como primordial assunto da diligência laboral de todos os indivíduos que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Sendo intimamente conectada à atuação de impulsionar a lide à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dição patrocinar
encarna especial acepção no Direito Laboral.
Uma vez que vinculados ao sustento do trabalhador e porque prescrevem rapidamente, os direitos dos empregados têm emergência.
A Reforma Trabalhista imutou o fundamento da advocacia trabalhista, complicando a atividade de fiar reclamações. Não se discute, porém, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à nova conjuntura.
A ordinária obrigatoriedade de liquidar as pretensões já no exórdio da reclamatória trabalhista, aditando desorientação a demandas que em tempos pretéritos foram de simples efetuação, diagonalmente, alterou a sistemática que orienta a tutela dos direitos dos empregados.