Em momentos passados, a peça substancial de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte requerente. Hodiernamente, a ponderada estimação desses citados direitos demonstrou-se essencial.
A ordem legislativa transformou as sistemáticas de prática da advocacia ao estipular a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
As alterações geradas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da prática profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos do trabalho e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Porquanto vinculados ao sustento do proletário e porque expiram aceleradamente, os direitos empregatícios têm pressa.
Por estar inerentemente associada à militância de carrear a reclamatória à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários, a expressão patrocinar
corporifica particular sentido no Direito Trabalhista.
A corrente necessidade de liquidar os pedidos partindo do início do litígio trabalhista, acrescendo complexidade a reclamações que anteriormente foram de incomplexa efetivação, indiretamente, modificou a sistemática que regula a tutela dos direitos empregatícios.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar ações. Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte das vezes, o proletário não pode contar com a assistência das Defensorias Públicas.
Prejudicando a práxis de apaniguar processos, a Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista. Não se objeta, sem embargo, o aptidão profissional de amoldamento da advocacia à vigente situação.