Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam patronear ações. Em geral, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue considerar a ajuda das Defensorias Públicas.
A conhecida indeclinabilidade de liquidar as verbas partindo do exórdio da reclamação trabalhista, aditando dificuldade a causas que em tempos pretéritos foram de incomplexa concretização, paralelamente, modificou a metodologia que direciona a guarda dos direitos do trabalho.
Em momentos passados, a pauta inevitável de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pretendente. Atualmente, a ponderada estimativa dos mesmos aludidos direitos sinalizou-se primordial.
O ordenamento legislativo mudou os modelos de atuação da advocacia ao fundar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Porquanto correlacionados aos víveres do trabalhador e porque expiram rápido, os direitos do trabalho têm emergência.
A expressão patrocinar
detém excepcional relevância no Direito Laboral, sendo intimamente conectada à atuação de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As transmutações concebidas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável procedimento da práxis laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de fiar processos. Não se contesta, todavia, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à vigente condição.