Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam apadroar reclamatórias. Detendo o Jus Postulandi
, constantemente, o operário não consegue considerar a ajuda das Defensorias Públicas.
Antigamente, o expediente cardinal de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a escrupulosa computação dos mesmos mencionados direitos tornou-se imprescindível.
Uma vez que expiram aceleradamente e porquanto interligados à subsistência do operário, os direitos do trabalho têm emergência.
A geral impreteribilidade de liquidar os direitos partindo do ingresso da contenda trabalhista, somando confusão a ações que no passado recente eram de descomplicada efetivação, obliquamente, imutou a metodologia que conduz a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Ao fixar o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transmudou as metodologias de exercício da advocacia.
A Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista, atrapalhando a habilidade de patrocinar reclamações. Não se contesta, nada obstante, a competência profissional de ajustamento da advocacia à nova conjunção.
O vocábulo patrocinar
detém individual significação no Direito Laboral, estando intrinsecamente correlacionado ao ativismo de carrear a causa ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As transfigurações suscitadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como cardinal questão da atividade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos dos empregados e, em caráter particular, dos procuradores trabalhistas.