Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam fiar reclamações. Em geral, possuindo o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas.
A dição patrocinar
detém notável acepção no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente vinculada à atuação de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Anteriormente, o tópico fulcral de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias de hoje, a sensata suputação desses referidos direitos tornou-se vital.
Obstaculizando a atividade de patronear litígios, a Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista. Não se debate, entretanto, a habilidade profissional de amoldamento da advocacia à nova condição.
As modificações produzidas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral assunto da práxis profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Porque associados à mantença do operário e uma vez que expiram rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
O ordenamento legislativo transmudou os modelos de exercício da advocacia ao assentar a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
Somando ruído a lides que em tempos passados pareciam ser de incomplexa operação, a expressa inevitabilidade de liquidar as verbas desde a apresentação da reclamatória trabalhista, transversalmente, transformou a mecânica que instrui a defensa dos direitos empregatícios.