A famígera necessidade de liquidar os direitos a partir do ingresso do processo trabalhista, aditando ruído a demandas que em tempos passados foram de simples efetivação, paralelamente, alterou a técnica que toca a guarda dos direitos empregatícios.
Em momentos pretéritos, o quesito substancial de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte autora. No momento presente, a efetiva valoração dos mesmos mencionados direitos mostrou-se substancial.
Estando intrinsecamente associada à atuação de guiar a reclamatória à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dicção patrocinar
detém inconfundível relevância no Direito Trabalhista.
Ao produzir a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, a lei ampliou os métodos de operação da advocacia.
Porquanto caducam rapidamente e porque interligados à sobrevivência do contratado, os direitos empregatícios têm pressa.
As modificações constituídas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial item da capacidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos do trabalho e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Atrapalhando a práxis de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista transformou a alma da advocacia trabalhista. Não se objeta, ainda assim, o aptidão profissional de acomodamento da advocacia à nova conjunção.
Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho propiciavam fiar reclamações. Tendo o Jus Postulandi
, via de regra, o contratado não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas.