A Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista, prejudicando a praxe de fiar reclamatórias. Não se questiona, não obstante, a perícia profissional de ajustamento da advocacia à corrente conjuntura.
Encarnando o Jus Postulandi
, de maneira geral, o operário não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam apadroar reclamações.
Estando inerentemente ligada ao ativismo de impulsionar a ação à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
possui individual relevância no Direito do Trabalho.
As modificações estipuladas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como vital tema da atividade profissional de todas as pessoas que atuam com direitos empregatícios e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Antigamente, a tema vital de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias correntes, a cautelosa mensuração de tais aludidos direitos denotou-se fulcral.
Porquanto expiram aceleradamente e uma vez que associados à mantença do operário, os direitos trabalhistas têm emergência.
Adicionando ruído a lides que antes foram de incomplexa efetivação, a batida inevitabilidade de liquidar as verbas desde o ingresso do litígio trabalhista, diagonalmente, transmudou a estrutura que impele a guarda dos direitos trabalhistas.
O legislativo ampliou os métodos de desempenho da advocacia ao urdir a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
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