Antigamente, o título substancial de uma reclamação trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a fiel computação daqueles apontados direitos demonstrou-se capital.
Uma vez que caducam aceleradamente e porque interligados ao sustento do obreiro, os direitos empregatícios têm pressa.
Incorporando o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho permitir apadroar reclamatórias.
Prejudicando a atividade de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista modificou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contraria, sem embargo, a competência técnica de aclimação da advocacia à nova situação.
Incorporando dificuldade a litígios que outrora foram de fácil realização, a expressa impreteribilidade de liquidar os direitos já na abertura do processo trabalhista, transversalmente, transmutou o plano que move a defesa dos direitos empregatícios.
Ao convencionar a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alargou os paradigmas de atuação da advocacia.
As transfigurações geradas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator do repertório laboral de todas as pessoas que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos advogados trabalhistas.
O vocábulo patrocinar
incorpora excepcional peso no Direito Trabalhista, sendo inerentemente associado à militância de carrear a ação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.