Ao constituir a regra que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alargou as metodologias de exercício da advocacia.
Acrescentando desorientação a causas que outrora foram de descomplicada executação, a conhecida indeclinabilidade de liquidar os pedidos a partir da abertura da reclamatória trabalhista, obliquamente, transmutou a dinâmica que instrui o proteção dos direitos trabalhistas.
Porque interligados à subsistência do operário e uma vez que expiram aceleradamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
A expressão patrocinar
tem peculiar valia no Direito do Trabalho, estando profundamente vinculada ao ativismo de impulsionar o litígio à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.
As mudanças assentadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como essencial qualificação da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Anteriormente, o título essencial de uma reclamatória trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte requisitante. Agora, a adequada suputação daqueles citados direitos revelou-se indeclinável.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar contendas. De modo geral, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
Embaraçando a capacidade de apadroar demandas, a Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista. Não se discute, ainda assim, o aptidão técnica de acomodamento da advocacia à nova realidade.