Em tempos passados, o conhecimento substancial de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requisitante. Nos dias que correm, a consequente mensuração desses aludidos direitos patenteou-se fundamental.
Estando inerentemente associada ao ativismo de impulsionar a ação à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
detém singular relevância no Direito Trabalhista.
Via de regra, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar contendas.
As transmutações especificadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da habilidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Ao articular a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico distendeu as sistemáticas de atuação da advocacia.
Porque vinculados à vida do empregado e porquanto expiram aceleradamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
Somando confusão a demandas que anteriormente foram de incomplexa executação, a famigerada impreteribilidade de liquidar as pretensões partindo da apresentação da reclamação trabalhista, transversalmente, imutou a dinâmica que rege a defensão dos direitos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista, atalhando a capacidade de apadrinhar lides. Não se objeta, não obstante, a habilidade profissional de habituação da advocacia à corrente conjuntura.