Uma vez que expiram depressa e porque associados à subsistência do contratado, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Antes, o expediente substancial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte requerente. Na atualidade, a ajustada mensuração de tais mencionados direitos mostrou-se crucial.
A consueta necessidade de liquidar os pedidos a partir da origem da reclamatória trabalhista, aditando complexidade a contendas que em momentos passados foram de fácil efetivação, lateralmente, modificou a mecânica que impele a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
As metamorfoses estruturadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da atividade profissional de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, mormente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista, dificultando a rotina de apadrinhar litígios. Não se contesta, porém, a competência profissional de ajuste da advocacia à corrente conjunção.
Detendo o Jus Postulandi
, como regra, o contratado não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam patronear processos.
Ao delinear a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa expandiu as metodologias de exercício da advocacia.
A palavra patrocinar
incorpora peculiar importância no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente correlacionada ao ativismo de guiar a causa ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.