Possuindo o Jus Postulandi
, constantemente, o operário não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar reclamatórias.
Anteriormente, a parte substancial de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hodiernamente, a pertinente quantificação desses citados direitos patenteou-se fulcral.
Atalhando a estratégia de patronear lides, a Reforma Trabalhista transformou a essência da advocacia trabalhista. Não se controverte, contudo, a competência profissional de ajustamento da advocacia à hodierna condição.
A consueta inevitabilidade de liquidar os direitos a partir do início da ação trabalhista, acrescendo dificuldade a demandas que antes eram de descomplicada realização, obliquamente, transmudou a metodologia que direciona o proteção dos direitos dos empregados.
Estando intrinsecamente associada à militância de direcionar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, a palavra patrocinar
incorpora singular significação no Direito Trabalhista.
As alterações estabelecidas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tema da prática laboral de todas as pessoas que atuam com direitos empregatícios e, de forma particular, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que prescrevem aceleradamente e porquanto vinculados à sobrevivência do operário, os direitos dos empregados têm emergência.
A ordem jurídica transfigurou os padrões de operação da advocacia ao gerar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.