A palavra patrocinar
detém inconfundível significado no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente vinculada à militância de guiar a causa ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Anteriormente, o quesito substancial de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte impetrante. Atualmente, a adequada aferição de tais citados direitos demonstrou-se substancial.
As mutações convencionadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto da capacidade profissional de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Porquanto relacionados à mantença do trabalhador e uma vez que caducam rápido, os direitos do trabalho têm urgência.
A sabida precisão de liquidar os direitos a partir do encetamento da contenda trabalhista, trazendo dificuldade a reclamações que antanho mostravam ser de tranquila produzição, transversalmente, modificou a metodologia que regula a defesa dos direitos do trabalho.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam apadroar reclamatórias. Detendo o Jus Postulandi
, majoritariamente, o trabalhador não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
A ordem jurídica dilatou as metodologias de prática da advocacia ao criar a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista, obstando a habilidade de apaniguar ações. Não se contradita, porém, o aptidão profissional de aclimatação da advocacia à nova conjuntura.