A expressão patrocinar
possui particular acepção no Direito Trabalhista, estando inerentemente associada à militância de guiar o litígio ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Porque conectados ao sustento do proletário e uma vez que expiram rápido, os direitos dos empregados têm emergência.
Trazendo confusão a reclamações que antigamente eram de incomplexa produzição, a natural indispensabilidade de liquidar as verbas desde o começo da contenda trabalhista, transversalmente, modificou a sistemática que coordena a defensa dos direitos dos empregados.
Em momentos passados, o item significante de uma ação trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte súplice. Na atualidade, a equilibrada mensuração de tais aludidos direitos patenteou-se essencial.
Corporificando o Jus Postulandi
, amiúde, o proletário não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patronear causas.
As alterações fundadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como significante elemento da diligência laboral de todas as partes que atuam com direitos trabalhistas e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
Ao gerar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a lei dilatou as metodologias de prática da advocacia.
Complicando a praxe de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista transmudou a alma da advocacia trabalhista. Não se debate, porém, a perícia profissional de aclimatação da advocacia à nova cena.