O ordenamento legislativo inflou os padrões de exercício da advocacia ao disciplinar a norma que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
A usual indeclinabilidade de liquidar as verbas partindo do exórdio da reclamatória trabalhista, agregando tortuosidade a ações que outrora foram de incomplexa produzição, paralelamente, modificou a mecânica que governa a tutela dos direitos empregatícios.
Antes, a pauta inevitável de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Atualmente, a coerente estimativa daqueles referidos direitos patenteou-se essencial.
Uma vez que vinculados à subsistência do empregado e porque prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm urgência.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam fiar processos. Encarnando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o empregado não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
O termo patrocinar
detém particular valia no Direito do Trabalho, estando inerentemente correlacionado à militância de guiar o litígio à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento.
As mudanças sistematizadas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável expediente da atividade profissional de todas as pessoas que convivem com direitos do trabalho e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Entravando a rotina de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista imutou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se contradita, contudo, a habilidade técnica de aclimação da advocacia à vigente conjunção.