A palavra patrocinar
detém particular significação no Direito do Trabalho, sendo profundamente relacionada à militância de guiar a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
Aditando dificuldade a reclamações que antigamente eram de fácil concretização, a sabida indispensabilidade de liquidar as verbas já no início da demanda trabalhista, indiretamente, transmutou a metodologia que orienta a salvaguarda dos direitos do trabalho.
As transformações sistematizadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável recurso da estratégia laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam patronear contendas. Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue contar com o apoio das Defensorias Públicas.
Ao produzir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a lei ampliou os modelos de operação da advocacia.
A Reforma Trabalhista imutou o espírito da advocacia trabalhista, obstaculizando a habilidade de patrocinar ações. Não se impugna, ainda assim, a competência profissional de acomodação da advocacia à nova situação.
Em momentos passados, a matéria indispensável de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a racional estimação desses citados direitos demonstrou-se indispensável.
Porquanto interligados à subsistência do empregado e porque caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm emergência.