Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patronear lides. Majoritariamente, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
Em tempos pretéritos, o quesito substancial de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte requerente. No tempo atual, a consiensiosa computação de tais mencionados direitos sinalizou-se imprescindível.
Porque ligados ao sustento do contratado e uma vez que expiram rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Complicando a capacidade de apadroar contendas, a Reforma Trabalhista imutou a coração da advocacia trabalhista. Não se debate, porém, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à vigente conjuntura.
As metamorfoses urdidas através da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial peça do cotidiano laboral de todas as partes que lidam com direitos dos empregados e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
A expressão patrocinar
possui inconfundível significância no Direito Laboral, estando inerentemente interligada à atuação de impulsionar a reclamatória à Jurisdição, a despeito do adiantamento de honorários.
A consueta exigência de liquidar as verbas desde a abertura da causa trabalhista, agregando desorientação a litígios que antanho aparentavam ser de elementar realização, paralelamente, demudou a estrutura que instrui a guarda dos direitos empregatícios.
O ordenamento legislativo dilatou os modelos de atuação da advocacia ao assentar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
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