O vocábulo patrocinar
detém particular valia no Direito Trabalhista, estando intimamente vinculado à militância de direcionar o processo ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Uma vez que caducam depressa e porquanto correlacionados à vida do obreiro, os direitos dos empregados têm pressa.
Antigamente, a pauta indispensável de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte autora. Hodiernamente, a apropriada suputação dos mesmos aludidos direitos tornou-se inevitável.
Ao estabelecer a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alargou os modelos de operação da advocacia.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patronear reclamações. Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com o arrimo das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista imutou o espírito da advocacia trabalhista, atrapalhando a prática de patrocinar causas. Não se contesta, sem embargo, a perícia profissional de adequação da advocacia à hodierna condição.
As transmutações fixadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável componente da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
A normal obrigatoriedade de liquidar as pretensões partindo da abertura da demanda trabalhista, trazendo desorientação a litígios que outrora eram de descomplicada realização, obliquamente, alterou a estrutura que instrui o proteção dos direitos dos empregados.