Em tempos pretéritos, a parte substancial de uma peça trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte suplicante. No presente, a sensata estimação daqueles aludidos direitos patenteou-se central.
Porque prescrevem aceleradamente e uma vez que vinculados à vida do operário, os direitos laborais têm urgência.
Majoritariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam apaniguar processos.
As transfigurações prescritas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial componente da práxis profissional de todas as partes que lidam com direitos do trabalho e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
Atrapalhando a habilidade de patronear lides, a Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contesta, não obstante, a capacidade profissional de adequação da advocacia à nova condição.
A frequente precisão de liquidar os direitos já no encetamento do litígio trabalhista, aditando tortuosidade a causas que em momentos passados eram de descomplicada executação, transversalmente, modificou a sistemática que impele a guarda dos direitos laborais.
Por estar intrinsecamente ligada ao ativismo de carrear a demanda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dição patrocinar
tem especial relevância no Direito Laboral.
A ordem jurídica alargou os métodos de atuação da advocacia ao projetar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
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