Em tempos passados, o conhecimento substancial de uma petição trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a correta suputação de tais mencionados direitos evidenciou-se imprescindível.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam apadrinhar reclamatórias. Constantemente, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
Agregando dificuldade a reclamações que outrora revelavam ser de simples efetivação, a conhecida necessidade de liquidar os pedidos desde o princípio do litígio trabalhista, diagonalmente, imutou a mecânica que acompanha a defesa dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista transmudou a natureza da advocacia trabalhista, atalhando a praxe de patronear lides. Não se contraria, ainda assim, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à corrente conjunção.
O vocábulo patrocinar
encarna inconfundível relevância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente vinculado à atuação de carrear a demanda ao Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
Uma vez que associados à mantença do obreiro e porque caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm pressa.
O legislativo mudou as sistemáticas de prática da advocacia ao urdir a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
As mutações criadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da capacidade laboral de todas as pessoas que convivem com direitos trabalhistas e, em especial, dos defensores trabalhistas.