O termo patrocinar
possui excepcional importância no Direito do Trabalho, estando inerentemente associado à atuação de direcionar o processo ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Porquanto vinculados à subsistência do obreiro e uma vez que expiram rapidamente, os direitos laborais têm emergência.
A lei distendeu as sistemáticas de atuação da advocacia ao arquitetar a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Outrora, a pauta indeclinável de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte solicitante. Agora, a pertinente aferição dos mesmos aludidos direitos tornou-se primacial.
A normal obrigatoriedade de liquidar os direitos já no exórdio da ação trabalhista, somando tortuosidade a reclamatórias que em momentos pretéritos foram de tranquila efetivação, lateralmente, transmudou a metodologia que toca a defensa dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista imutou o espírito da advocacia trabalhista, obstando a habilidade de patrocinar causas. Não se contradita, ainda assim, a competência profissional de aclimação da advocacia à corrente conjunção.
As modificações estabelecidas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável qualificação do repertório profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos empregatícios e, de forma particular, dos defensores trabalhistas.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho permitir apaniguar litígios. Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas.