O verbo patrocinar
incorpora singular significância no Direito Trabalhista, por estar intimamente ligado à militância de impulsionar a reclamação à Justiça, a despeito do adiantamento de honorários.
Ao disciplinar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
, a legislação inflou as sistemáticas de atuação da advocacia.
Em tempos passados, o quesito considerável de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pretendente. No presente, a racional quantificação de tais citados direitos mostrou-se fundamental.
A Reforma Trabalhista demudou a base da advocacia trabalhista, inibindo a praxe de patrocinar contendas. Não se impugna, entretanto, a perícia profissional de amoldagem da advocacia à corrente condição.
Via de regra, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não consegue contar com o préstimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patronear processos.
As mutações criadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como considerável quesito da praxe profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, em especial, dos advogados trabalhistas.
A frequente indispensabilidade de liquidar os pedidos já no início da ação trabalhista, acrescendo complexidade a litígios que outrora pareciam ser de tranquila efetuação, paralelamente, modificou a mecânica que norteia a defensão dos direitos laborais.
Uma vez que vinculados à subsistência do operário e porque caducam depressa, os direitos laborais têm urgência.