O vocábulo patrocinar
encarna peculiar significância no Direito Trabalhista, estando inerentemente vinculado ao ativismo de carrear a ação ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
No passado recente, o componente cardinal de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte postulante. No presente, a cautelosa mensuração daqueles aludidos direitos mostrou-se indeclinável.
Habitualmente, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue contar com o arrimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam patronear causas.
As transmutações trazidas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal procedimento da diligência profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos trabalhistas e, mormente, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou a natura da advocacia trabalhista, obstaculizando a estratégia de patrocinar processos. Não se debate, sem embargo, a habilidade técnica de ajustamento da advocacia à corrente condição.
Porque relacionados à subsistência do obreiro e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos do trabalho têm emergência.
Acrescentando dificuldade a contendas que em momentos passados pareciam ser de incomplexa realização, a aparente imprescindibilidade de liquidar os direitos desde a apresentação da reclamatória trabalhista, paralelamente, transmudou a estrutura que regula o proteção dos direitos do trabalho.
O sistema jurídico extrapolou os métodos de prática da advocacia ao planear o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.