Em momentos pretéritos, o tópico primordial de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte requisitante. No instante corrente, a judiciosa valoração desses referidos direitos denotou-se cardinal.
Porquanto caducam rápido e uma vez que associados aos víveres do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
A ordem legislativa estendeu os paradigmas de exercício da advocacia ao disciplinar a norma que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
A regular obrigatoriedade de liquidar os pedidos a partir da entrada da demanda trabalhista, trazendo sinuosidade a reclamatórias que antigamente aparentavam ser de fácil concretização, indiretamente, transmutou a dinâmica que rege a defensão dos direitos empregatícios.
As modificações produzidas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primordial quesito da atividade profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Por ser intrinsecamente vinculada à militância de conduzir o processo ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a palavra patrocinar
possui inconfundível relevância no Direito do Trabalho.
A Reforma Trabalhista demudou o âmago da advocacia trabalhista, entravando a praxe de patrocinar ações. Não se objeta, todavia, a competência profissional de amoldagem da advocacia à vigente condição.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facilitavam apadrinhar reclamações. Corporificando o Jus Postulandi
, comumente, o proletário não consegue se valer da assistência das Defensorias Públicas.