A Reforma Trabalhista modificou o eixo da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patrocinar reclamatórias. Não se questiona, ainda assim, a habilidade técnica de adequação da advocacia à nova conjuntura.
Aditando confusão a contendas que em tempos pretéritos eram de fácil operação, a frequente obrigatoriedade de liquidar os direitos já na apresentação da lide trabalhista, transversalmente, alterou a sistemática que direciona a defensão dos direitos dos empregados.
Porque relacionados à vida do obreiro e porquanto caducam rápido, os direitos dos empregados têm emergência.
As mutações constituídas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central tópico do cotidiano profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos empregatícios e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Anteriormente, o item central de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte suplicante. Agora, a devida mensuração de tais aludidos direitos tornou-se primacial.
Detendo o Jus Postulandi
, usualmente, o obreiro não consegue contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam apaniguar ações.
Sendo intimamente correlacionado à atuação de direcionar a demanda à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários, o verbo patrocinar
corporifica singular acepção no Direito Trabalhista.
A lei alargou as metodologias de operação da advocacia ao estruturar o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
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