Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar litígios. Detendo o Jus Postulandi
, com frequência, o obreiro não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas.
Trazendo tortuosidade a causas que antes foram de elementar concretização, a natural imperiosidade de liquidar os direitos partindo do princípio do processo trabalhista, lateralmente, modificou o sistema que impele o amparo dos direitos empregatícios.
As transformações fundadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto da capacidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
A lei dilatou as sistemáticas de prática da advocacia ao suscitar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Porquanto vinculados à sobrevivência do obreiro e porque caducam aceleradamente, os direitos empregatícios têm emergência.
Antanho, o quesito substancial de uma peça trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte solicitante. No momento presente, a metódica quantificação dos mesmos citados direitos patenteou-se crucial.
Atalhando a práxis de patronear ações, a Reforma Trabalhista alterou a essência da advocacia trabalhista. Não se debate, ainda assim, a capacidade técnica de adaptação da advocacia à hodierna condição.
A expressão patrocinar
possui inconfundível peso no Direito do Trabalho, estando inerentemente conectada ao ativismo de direcionar a lide ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.