Antigamente, o questão substancial de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte autora. Hoje, a ponderada mensuração de tais mencionados direitos demonstrou-se essencial.
O legislativo estendeu os métodos de exercício da advocacia ao estruturar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
A consueta exigência de liquidar os pedidos a partir do encetamento da demanda trabalhista, somando sinuosidade a causas que anteriormente eram de descomplicada concretização, transversalmente, modificou a mecânica que move a defensa dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista, embaraçando a rotina de patrocinar contendas. Não se objeta, contudo, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à corrente conjuntura.
As metamorfoses especificadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial quesito da prática laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Estando intrinsecamente interligado à atuação de guiar a reclamação à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento, o termo patrocinar
possui particular peso no Direito do Trabalho.
Possuindo o Jus Postulandi
, geralmente, o proletário não consegue se valer da assistência das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam apadrinhar litígios.
Porque expiram rápido e porquanto relacionados à sobrevivência do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.