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Liquidação de Sentença em Ação Trabalhista no Estado do Rio Grande do Norte

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Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam fiar lides. Encarnando o Jus Postulandi, majoritariamente, o obreiro não pode utilizar a ajuda das Defensorias Públicas.

O sistema legislativo extrapolou os modelos de exercício da advocacia ao fundar o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito.

Acrescendo sinuosidade a demandas que antes revelavam ser de descomplicada operação, a corriqueira obrigatoriedade de liquidar as pretensões partindo da origem da reclamação trabalhista, obliquamente, transmudou a metodologia que impele o defendimento dos direitos empregatícios.

Porquanto caducam rapidamente e porque conectados ao sustento do obreiro, os direitos empregatícios têm urgência.

As mutações trazidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável pauta da capacidade laboral de todas as partes que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.

Em momentos passados, o tópico inevitável de uma ação trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte demandante. Agora, a coerente valoração daqueles citados direitos revelou-se indeclinável.

Por ser profundamente ligada à militância de direcionar a causa à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento, a palavra patrocinar incorpora singular relevância no Direito Laboral.

A Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista, atalhando a capacidade de apadroar processos. Não se discute, entretanto, o aptidão profissional de amoldamento da advocacia à hodierna conjuntura.