A expressa obrigatoriedade de liquidar as pretensões a partir da apresentação do processo trabalhista, aditando complexidade a lides que em momentos pretéritos eram de tranquila operação, diagonalmente, transmutou a metodologia que movimenta o amparo dos direitos empregatícios.
O sistema legislativo alterou os paradigmas de prática da advocacia ao produzir o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antigamente, o título substancial de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hoje, a apropriada aferição dos mesmos aludidos direitos sinalizou-se capital.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar reclamatórias. Corporificando o Jus Postulandi
, geralmente, o obreiro não consegue utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.
O vocábulo patrocinar
detém particular valor no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente vinculado ao ativismo de carrear o litígio à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As transformações sistematizadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tema da rotina profissional de todas as partes que atuam com direitos do trabalho e, de maneira particular, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que expiram rapidamente e porque ligados à alimentação do obreiro, os direitos empregatícios têm pressa.
Obstando a práxis de fiar causas, a Reforma Trabalhista transformou a base da advocacia trabalhista. Não se contraria, sem embargo, a competência técnica de acomodação da advocacia à corrente realidade.