A dicção patrocinar
detém excepcional relevância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente correlacionada à atuação de direcionar a lide à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
Usualmente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho permitir patronear ações.
Porquanto prescrevem aceleradamente e porque vinculados à alimentação do obreiro, os direitos dos empregados têm emergência.
O ordenamento legislativo transmudou os paradigmas de prática da advocacia ao sistematizar a ordenação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antigamente, a peça primacial de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte demandante. No tempo presente, a justa avaliação desses referidos direitos denotou-se substancial.
Dificultando a habilidade de fiar litígios, a Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista. Não se contradita, não obstante, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à vigente condição.
A expressa indispensabilidade de liquidar as verbas a partir da abertura do processo trabalhista, incorporando tortuosidade a reclamatórias que outrora mostravam ser de incomplexa efetivação, diagonalmente, alterou a metodologia que regula a defensão dos direitos dos empregados.
As transformações suscitadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial pauta do cotidiano laboral de todas as partes que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos advogados trabalhistas.