A Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista, inibindo a prática de fiar litígios. Não se objeta, contudo, a habilidade técnica de ajustamento da advocacia à nova conjunção.
Porque associados à subsistência do operário e uma vez que caducam rapidamente, os direitos dos empregados têm emergência.
A dição patrocinar
corporifica singular sentido no Direito do Trabalho, estando intimamente vinculada ao ativismo de conduzir a causa ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A habitual precisão de liquidar as pretensões a partir do encetamento da demanda trabalhista, adicionando tortuosidade a contendas que outrora foram de simples concretização, diagonalmente, demudou o sistema que acompanha a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Encarnando o Jus Postulandi
, habitualmente, o operário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho proporcionavam apadroar reclamações.
As mudanças suscitadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável peça da prática laboral de todas as pessoas que atuam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Anteriormente, o expediente indispensável de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a consiensiosa aferição dos mesmos citados direitos sinalizou-se substancial.
O ordenamento jurídico estendeu as metodologias de atuação da advocacia ao prescrever o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
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