Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam fiar lides. Geralmente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas.
A consueta precisão de liquidar as pretensões desde a entrada da ação trabalhista, acrescentando sinuosidade a processos que anteriormente aparentavam ser de incomplexa realização, lateralmente, transmudou a técnica que orienta a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Em tempos passados, a matéria imprescindível de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte demandista. No tempo vigente, a escrupulosa estimativa de tais referidos direitos evidenciou-se substancial.
Porquanto caducam depressa e porque vinculados à sobrevivência do operário, os direitos dos empregados têm urgência.
A Reforma Trabalhista alterou a substância da advocacia trabalhista, complicando a atividade de patronear demandas. Não se contesta, contudo, a habilidade profissional de adaptação da advocacia à nova conjuntura.
A dição patrocinar
possui particular relevância no Direito do Trabalho, sendo intimamente conectada à militância de guiar a causa ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
O sistema jurídico modificou os métodos de exercício da advocacia ao articular a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
As modificações concebidas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível conhecimento da capacidade profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos trabalhistas e, em particular, dos advogados trabalhistas.