Aditando tortuosidade a contendas que antanho eram de incomplexa operação, a conhecida obrigatoriedade de liquidar os pedidos já no exórdio do processo trabalhista, obliquamente, imutou o plano que governa a defensa dos direitos do trabalho.
A ordem legislativa estendeu os modelos de exercício da advocacia ao estabelecer a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Habitualmente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patrocinar ações.
A palavra patrocinar
tem notável significado no Direito Laboral, por estar intimamente ligada ao ativismo de guiar a reclamatória ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Em tempos pretéritos, o componente primacial de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias que correm, a sensata estimação daqueles aludidos direitos revelou-se indispensável.
A Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista, dificultando a habilidade de fiar litígios. Não se contesta, contudo, a perícia técnica de ajustamento da advocacia à nova condição.
As mudanças prescritas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial dado da capacidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos dos trabalhadores e, em caráter particular, dos defensores trabalhistas.
Porque interligados aos víveres do obreiro e porquanto prescrevem rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.