Em momentos pretéritos, a peça cardinal de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte súplice. No presente, a prudente valoração de tais mencionados direitos denotou-se substancial.
O sistema legislativo distendeu as sistemáticas de exercício da advocacia ao fixar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista alterou o âmago da advocacia trabalhista, complicando a habilidade de apadroar lides. Não se questiona, nada obstante, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à nova condição.
A aparente inevitabilidade de liquidar as pretensões partindo do exórdio do litígio trabalhista, adicionando tortuosidade a processos que antes eram de tranquila executação, paralelamente, modificou a sistemática que guia a guarda dos direitos dos empregados.
O verbo patrocinar
tem excepcional significação no Direito Trabalhista, sendo profundamente vinculado à atuação de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Porque correlacionados à subsistência do trabalhador e porquanto caducam rápido, os direitos dos empregados têm urgência.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho proporcionavam fiar causas. Corporificando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o trabalhador não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas.
As metamorfoses criadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal peça da prática laboral de todas as partes que convivem com direitos do trabalho e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.