Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar reclamatórias. Como regra, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue se valer do serviço das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista transmudou a alma da advocacia trabalhista, obstando a praxe de patrocinar reclamações. Não se debate, sem embargo, a competência técnica de habituação da advocacia à hodierna realidade.
Uma vez que expiram depressa e porque correlacionados aos víveres do contratado, os direitos do trabalho têm pressa.
Ao engendrar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, o legislativo inflou as sistemáticas de atuação da advocacia.
Outrora, o dado relevante de uma petição trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Atualmente, a metódica mensuração daqueles aludidos direitos mostrou-se fulcral.
Sendo intimamente interligada à militância de carrear a lide à Justiça, a despeito da antecipação de honorários, a palavra patrocinar
possui singular relevância no Direito do Trabalho.
As remodelações definidas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como relevante matéria da prática profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, de modo particular, dos advogados trabalhistas.
Incorporando desorientação a demandas que no passado recente eram de distensa produzição, a corriqueira indeclinabilidade de liquidar as verbas a partir da apresentação da causa trabalhista, lateralmente, transmutou a técnica que afeta a defensão dos direitos do trabalho.