Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar reclamatórias. Incorporando o Jus Postulandi
, como regra, o contratado não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas.
A palavra patrocinar
tem inconfundível valor no Direito Trabalhista, sendo intimamente vinculada à militância de impulsionar a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Trazendo sinuosidade a reclamações que em tempos pretéritos eram de tranquila efetivação, a corriqueira indispensabilidade de liquidar as pretensões a partir da apresentação do processo trabalhista, paralelamente, imutou a estrutura que instrui o defendimento dos direitos do trabalho.
Porque prescrevem rápido e porquanto conectados ao sustento do contratado, os direitos do trabalho têm pressa.
Inibindo a habilidade de apaniguar litígios, a Reforma Trabalhista transmudou o âmago da advocacia trabalhista. Não se objeta, todavia, a perícia técnica de amoldagem da advocacia à nova realidade.
As modificações definidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como relevante expediente da habilidade laboral de todos os cidadãos que convivem com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Antigamente, a parte relevante de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte impetrante. No instante atual, a consiensiosa quantificação daqueles referidos direitos manifestou-se substancial.
O sistema legislativo ampliou as metodologias de prática da advocacia ao convencionar a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
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