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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Espírito Santo

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A Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista, atalhando a prática de patrocinar reclamatórias. Não se objeta, sem embargo, a perícia profissional de adequação da advocacia à hodierna situação.

Porque associados à mantença do contratado e porquanto expiram aceleradamente, os direitos empregatícios têm pressa.

As transformações planeadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental questão do repertório laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, de maneira particular, dos advogados trabalhistas.

Ao tecer a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito, o sistema jurídico modificou os paradigmas de atuação da advocacia.

Estando profundamente interligado à militância de impulsionar a lide à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento, o termo patrocinar possui especial sentido no Direito Trabalhista.

Incorporando o Jus Postulandi, frequentemente, o contratado não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patronear causas.

Acrescentando sinuosidade a demandas que em momentos pretéritos foram de fácil executação, a expressa inevitabilidade de liquidar as pretensões já na entrada do litígio trabalhista, obliquamente, alterou o plano que conduz a defesa dos direitos empregatícios.

Antanho, o elemento fundamental de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. No momento vigente, a fundamentada aferição daqueles aludidos direitos revelou-se fundamental.