A dicção patrocinar
detém excepcional relevância no Direito Trabalhista, estando intimamente interligada ao ativismo de impulsionar a causa ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Anteriormente, o dado inevitável de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte suplicante. Atualmente, a responsável estimativa de tais mencionados direitos patenteou-se indispensável.
As transfigurações projetadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável conhecimento do cotidiano laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmudou o espírito da advocacia trabalhista, prejudicando a rotina de fiar reclamações. Não se impugna, sem embargo, a competência técnica de ajuste da advocacia à corrente realidade.
Ao fixar a disposição que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa dilatou os padrões de operação da advocacia.
Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar reclamatórias.
Trazendo dificuldade a lides que outrora foram de descomplicada efetuação, a corriqueira imprescindibilidade de liquidar os pedidos desde o início do litígio trabalhista, indiretamente, transformou a técnica que guia a defensa dos direitos empregatícios.
Porque expiram depressa e uma vez que ligados à subsistência do operário, os direitos empregatícios têm pressa.