A palavra patrocinar
possui especial peso no Direito do Trabalho, estando inerentemente vinculada à militância de conduzir o litígio à Jurisdição, a despeito do adiantamento de honorários.
Porque ligados à vida do operário e porquanto caducam rapidamente, os direitos trabalhistas têm urgência.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho proporcionavam apadroar reclamatórias. Incorporando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o operário não pode utilizar a assistência das Defensorias Públicas.
A frequente exigência de liquidar as verbas já no encetamento da demanda trabalhista, somando complexidade a reclamações que no passado recente pareciam ser de fácil executação, obliquamente, modificou a mecânica que move o proteção dos direitos trabalhistas.
A legislação alterou os paradigmas de operação da advocacia ao definir a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Prejudicando a prática de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista. Não se debate, nada obstante, a competência técnica de ajuste da advocacia à hodierna cena.
Antes, a tema central de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte solicitante. Agora, a consiensiosa aferição de tais aludidos direitos tornou-se indeclinável.
As mudanças estruturadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como central qualificação da prática profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos laborais e, mormente, dos causídicos trabalhistas.