Estando inerentemente ligada à militância de conduzir o litígio ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a expressão patrocinar
detém excepcional acepção no Direito Trabalhista.
A prosaica inevitabilidade de liquidar os direitos a partir da abertura da ação trabalhista, adicionando desorientação a demandas que outrora eram de simples concretização, obliquamente, alterou o sistema que direciona a defensão dos direitos dos trabalhadores.
O sistema legislativo expandiu as sistemáticas de operação da advocacia ao convencionar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
Entravando a práxis de apadrinhar causas, a Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista. Não se controverte, sem embargo, a competência profissional de ajuste da advocacia à vigente conjunção.
Encarnando o Jus Postulandi
, frequentemente, o proletário não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patrocinar contendas.
As metamorfoses tecidas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal item da capacidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Antes, a matéria cardinal de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte peticionante. No presente, a pertinente quantificação de tais referidos direitos demonstrou-se indeclinável.
Porquanto correlacionados à sobrevivência do proletário e porque expiram depressa, os direitos dos trabalhadores têm urgência.