A expressão patrocinar
possui sublime valor no Direito do Trabalho, estando intimamente associada à atuação de impulsionar o processo ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Acrescentando ruído a causas que no passado recente mostravam ser de distensa realização, a regular obrigatoriedade de liquidar os pedidos partindo da entrada do litígio trabalhista, diagonalmente, transmutou a estrutura que impele a defensa dos direitos laborais.
Em momentos passados, a parte imprescindível de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte requisitante. Na atualidade, a curial aferição de tais aludidos direitos manifestou-se fulcral.
Prejudicando a atividade de patronear reclamações, a Reforma Trabalhista demudou a natura da advocacia trabalhista. Não se impugna, porém, a habilidade profissional de adequação da advocacia à corrente condição.
Uma vez que prescrevem rápido e porque correlacionados à sobrevivência do proletário, os direitos laborais têm urgência.
Tendo o Jus Postulandi
, comumente, o proletário não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar lides.
As transfigurações produzidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível tópico da praxe profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
O sistema jurídico transformou os paradigmas de exercício da advocacia ao gerar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
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