O termo patrocinar
tem sublime sentido no Direito do Trabalho, sendo profundamente vinculado à atuação de direcionar a reclamação ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Ao articular o preceito que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico remodelou os padrões de operação da advocacia.
A corriqueira indispensabilidade de liquidar as verbas a partir do encetamento da contenda trabalhista, somando complexidade a reclamatórias que em tempos passados foram de fácil produzição, lateralmente, transmudou o sistema que acompanha o proteção dos direitos dos empregados.
As alterações definidas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como central elemento da capacidade profissional de todas as partes que convivem com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Em momentos pretéritos, a pauta central de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias que correm, a efetiva aferição de tais mencionados direitos patenteou-se substancial.
A Reforma Trabalhista imutou o eixo da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patrocinar processos. Não se contesta, no entanto, o aptidão profissional de ajustamento da advocacia à vigente situação.
Porque ligados aos víveres do contratado e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm urgência.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam fiar ações. Detendo o Jus Postulandi
, constantemente, o contratado não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas.