As remodelações estipuladas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria do cotidiano laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, em caráter particular, dos procuradores trabalhistas.
O ordenamento legislativo dilatou as sistemáticas de prática da advocacia ao fundar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
A expressão patrocinar
tem excepcional acepção no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente vinculada à militância de direcionar o processo à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Uma vez que correlacionados à vida do proletário e porque caducam rapidamente, os direitos laborais têm emergência.
Antigamente, o tópico substancial de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte demandista. No presente, a prudente valoração desses apontados direitos revelou-se primacial.
A batida impreteribilidade de liquidar os pedidos a partir do princípio da contenda trabalhista, acrescendo desorientação a reclamações que antanho mostravam ser de distensa operação, transversalmente, modificou a estrutura que rege a defensão dos direitos laborais.
Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam patronear lides.
Atrapalhando a capacidade de apaniguar demandas, a Reforma Trabalhista imutou o eixo da advocacia trabalhista. Não se discute, sem embargo, a capacidade profissional de habituação da advocacia à vigente cena.