A legislação distendeu os modelos de exercício da advocacia ao constituir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
A batida precisão de liquidar as verbas desde o encetamento da reclamatória trabalhista, adicionando desorientação a reclamações que antigamente eram de incomplexa produzição, paralelamente, imutou a sistemática que regula a tutela dos direitos empregatícios.
A dicção patrocinar
possui inconfundível significância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente correlacionada ao ativismo de conduzir o litígio à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Antanho, a tema imprescindível de uma petição trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Presentemente, a coerente avaliação de tais referidos direitos mostrou-se cardinal.
Porque vinculados à sobrevivência do operário e porquanto caducam rapidamente, os direitos empregatícios têm urgência.
Encarnando o Jus Postulandi
, geralmente, o operário não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar ações.
Dificultando a prática de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista modificou a alma da advocacia trabalhista. Não se contesta, apesar disso, a perícia técnica de ambientação da advocacia à nova condição.
As alterações definidas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível qualificação da prática profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, em especial, dos defensores trabalhistas.