O termo patrocinar
detém sublime peso no Direito do Trabalho, por ser inerentemente associado à atuação de guiar o processo ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
No passado recente, o ponto primacial de uma petição trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte autora. Nos dias de hoje, a fundamentada quantificação dos mesmos referidos direitos denotou-se vital.
Majoritariamente, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não consegue se valer da assessoria das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar demandas.
Porque interligados ao sustento do empregado e porquanto caducam aceleradamente, os direitos laborais têm pressa.
Obstaculizando a estratégia de patronear reclamatórias, a Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contesta, todavia, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à hodierna realidade.
As transformações assentadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primacial conhecimento do cotidiano laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos do trabalho e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
Trazendo complexidade a causas que em tempos passados revelavam ser de incomplexa executação, a comum impreteribilidade de liquidar os pedidos partindo da abertura da contenda trabalhista, diagonalmente, demudou a sistemática que direciona o amparo dos direitos laborais.
O sistema legislativo ampliou os paradigmas de atuação da advocacia ao gerar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
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