O termo patrocinar
tem peculiar importância no Direito Trabalhista, sendo inerentemente relacionado à militância de conduzir a contenda ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
O ordenamento jurídico alargou os paradigmas de exercício da advocacia ao instituir a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Uma vez que associados aos víveres do contratado e porque caducam rápido, os direitos dos empregados têm emergência.
Prejudicando a estratégia de apadrinhar reclamatórias, a Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista. Não se contesta, porém, a perícia profissional de aclimatação da advocacia à nova conjunção.
Em momentos pretéritos, o quesito considerável de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias que correm, a justa avaliação daqueles mencionados direitos patenteou-se primacial.
Adicionando dificuldade a ações que antanho foram de elementar concretização, a prosaica imprescindibilidade de liquidar os pedidos desde a apresentação da reclamação trabalhista, transversalmente, modificou a metodologia que impulsiona a defesa dos direitos dos empregados.
Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não consegue considerar a assessoria das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho permitir patronear demandas.
As remodelações planeadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como considerável matéria da atividade profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, principalmente, dos defensores trabalhistas.