Incorporando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o trabalhador não pode utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patronear ações.
Por estar intrinsecamente vinculada à militância de direcionar a reclamação ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento, a dição patrocinar
encarna particular valia no Direito Trabalhista.
Antes, o questão substancial de uma reclamatória trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte demandante. Agora, a conciente aferição daqueles mencionados direitos tornou-se substancial.
As transformações promovidas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial quesito do cotidiano profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista, atalhando a rotina de apadrinhar reclamatórias. Não se contradita, não obstante, a perícia profissional de adequação da advocacia à nova situação.
Ao trazer a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica remodelou os métodos de atuação da advocacia.
Porquanto ligados aos víveres do trabalhador e porque prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Somando tortuosidade a causas que outrora eram de descomplicada executação, a comum inevitabilidade de liquidar os pedidos já no exórdio do processo trabalhista, lateralmente, transformou a técnica que governa o proteção dos direitos empregatícios.