O termo patrocinar
incorpora excepcional peso no Direito Laboral, sendo intimamente associado à militância de carrear a demanda à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Antes, a peça cardinal de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte solicitante. Nos dias que correm, a curial estimativa de tais citados direitos denotou-se substancial.
Porque correlacionados à subsistência do obreiro e porquanto caducam aceleradamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
A corriqueira inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir da entrada da lide trabalhista, trazendo desorientação a litígios que anteriormente foram de incomplexa produzição, paralelamente, modificou a sistemática que instrui a guarda dos direitos trabalhistas.
Ao produzir a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico dilatou os paradigmas de prática da advocacia.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar contendas. Possuindo o Jus Postulandi
, amiudadamente, o obreiro não consegue utilizar o apoio das Defensorias Públicas.
Inibindo a praxe de patronear ações, a Reforma Trabalhista transformou o eixo da advocacia trabalhista. Não se debate, nada obstante, a perícia profissional de adaptação da advocacia à vigente conjunção.
As transfigurações fundadas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal qualificação da diligência laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos do trabalho e, mormente, dos causídicos trabalhistas.